Estatuto

O Estatuto do CAMP, foi criado com o apoio da Dra. Karina Kufa e uma série de membros fundadores, como Gil Castillo, Expedito Pessoa, Marcelo Weiss, Fabio Bernardi, Paulo de Tarso, Leurinbergue Lima, Leandro Grôppo, Bruno Hoffmann e tantos outros. Nosso Estatuto poderá ser atualizado e aprimorado anualmente em nossas assembleias gerais.

ESTATUTO SOCIAL

 

CLUBE ASSOCIATIVO DOS PROFISSIONAIS DE MARKETING POLÍTICO – CAMP


CAPÍTULO I -DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E DURAÇÃO
Art. 1º – O CLUBE ASSOCIATIVO DOS PROFISSIONAIS DE MARKETING POLÍTICO – CAMP é uma associação civil de direito privado, formada por profissionais de marketing político, atuantes em diversas áreas do conhecimento, dedicados aos processos técnicos de marketing e comunicação de campanhas eleitorais, políticas e governamentais, visando defender a democracia e suas formas de atuação, assim como as atividades do marketing político em todas as suas ferramentas e vertentes, praticadas de forma responsável, idônea, íntegra e ética, de maneira a ampliar o processo democrático e os meios de informação da sociedade. O CAMP é constituído para fins não econômicos e sem nenhum cunho político-partidário, de duração por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto, com sede e foro na cidade de Brasília, podendo estender suas atividades por todo território estadual, nacional e/ou internacional, bem como estabelecer subsedes em qualquer localidade.


CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – São objetivos do CAMP:
I – zelar e promover o desenvolvimento democrático, as boas práticas e princípios éticos entre os profissionais associados e em sua relação com o mercado, assim como preservar o caráter técnico e não partidário da instituição.
II – atuar como força representativa nos cenários estadual, nacional e internacional, junto aos poderes instituídos e à imprensa, como instrumento de defesa dos profissionais associados e das boas práticas de mercado, orientando e resguardando seus membros através da elaboração de um Código de Ética, aprovado em Assembleia Geral, que deverá ser respeitado por todos os seus associados.
III – promover, em caráter interdisciplinar, estudos, pesquisas, discussões, congressos, seminários, palestras, mesas de debates, cursos, publicações, dentre outras atividades relacionadas ao marketing e à comunicação política, governamental e eleitoral, seja de maneira própria ou através de convênios e parcerias pré-estabelecidas em conjunto com instituições acadêmicas, instituições representantes de classes e/ou órgãos públicos, no âmbito nacional ou internacional;
IV – firmar convênios, acordos e parcerias com outras instituições, entidades, universidades, centros de pesquisa, institutos, fundações e afins, nacionais e internacionais, desde que não exclusivamente vinculados a partidos políticos;
V – ajuizar ação civil pública e demais ações cabíveis, além de manifestar-se publicamente na defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos direitos políticos fundamentais, desde que sejam temas relacionados à liberdade de expressão ou outros temas considerados pela Diretoria Executiva e Conselho Consultivo, após deliberação, como impeditivos ao livre exercício profissional dos membros associados.


CAPÍTULO III – OS MEMBROS, CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 3º – Poderão ser admitidos como membros do CAMP, os cidadãos que atuam profissionalmente nas áreas relacionadas à comunicação e marketing político, eleitoral e governamental, que tenham comprovados pelos menos 5 (cinco) anos de atuação na área e que tenham sido aprovados pelo Comitê de Admissões, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único. O número de membros é ilimitado.
Art. 4º – O CAMP possui as seguintes categorias de membros:
I – fundadores: aqueles que tenham assinado a Ata de fundação ou nela tenham sido indicados;
II – efetivos: os que ingressaram na entidade após a sua fundação, cidadãos que atuem profissionalmente nas áreas afins aos objetivos institucionais do CAMP, conforme previsto no artigo 3º.
§ 1º – Para ser membro efetivo do CAMP o pretendente deverá apresentar solicitação de ingresso ao Comitê de Admissões, junto com cópia do Curriculum Vitae, e recomendação formal de 2 membros associados ativos do CAMP da sua Região.
§ 2º Pelo caráter de Clube Associativo, caberá ao Comitê de Admissões, após análise dos documentos solicitados, decidir pelo ingresso ou não do pretendente. A decisão do Comitê de Admissões é soberana sobre este tema.
§ 3º – A efetivação da qualidade de membro do CAMP se dá com a sua aprovação pelo Comitê de Admissões e do pagamento da primeira anuidade.
Art. 5º – Os membros fundadores e os efetivos devem contribuir com a anuidade cujo valor será fixado pela Assembleia Geral.
§ 1º – O vencimento da anuidade se dará no dia 31 de março de cada ano, independente do mês de ingresso, exceto para a primeira mensalidade dos novos membros aprovados pelo Comitê de Admissão, conforme artigo 4º, § 3º.
§ 2º – A anuidade poderá ser divida em parcelas através do uso de cartão de crédito.
§ 3º – A falta de pagamento de 1 (uma) anuidade ensejará a suspensão automática do membro em mora, até a efetiva regularização do pagamento.
§ 4º – A inadimplência de 2 (duas) anuidades consecutivas ensejará a exclusão do membro, por decisão da Assembleia Geral, após abertura de prazo para apresentação de eventual comprovante de quitação em até 30 dias.
Art. 6º – São direitos dos membros:
I – ocupar cargo na administração da entidade, após o decurso de 2 (dois) anos de seu ingresso no quadro associativo, exceto os fundadores;
II – apresentar propostas e sugestões para a realização de eventos e outras atividades relacionadas ao melhoramento e funcionamento do CAMP;
III – propor à Assembleia Geral alteração do Estatuto;
IV – votar nas deliberações da entidade, inclusive de forma não-presencial, via ferramentas digitais auditáveis, quando for o caso, ou mediante procuração reconhecida em cartório em nome de membro que esteja presente nas reuniões e assembleias oficiais correspondentes;
V – ter acesso a toda e qualquer documentação relativa às atividades da entidade, podendo requerer cópia às suas expensas;
VI – propor a admissão de novos membros;
VII – ter seu curriculum e contatos divulgados no site do CAMP;
VIII – utilizar a marca do CAMP como selo de qualidade em seus materiais de divulgação profissional.
Parágrafo único: Somente poderão votar e ser votados para os cargos de direção da entidade os membros fundadores e efetivos que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e não tenham recebido sanção disciplinar no último ano anterior à eleição.
Art. 7º – São deveres dos membros:
I – cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas e códigos nele respaldados, com respeito pela pluralidade de ideias e com o regime democrático;
II – integrar os órgãos para quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos da entidade;
III – acatar as decisões tomadas na forma estatutária e emanadas pelas pessoas e órgãos legitimados;
IV – trabalhar pelo engrandecimento e prestígio do CAMP, colaborando constantemente na realização de atividades, sempre visando os interesses da entidade;
V – responder, pelos danos a que der causa à associação, membros ou terceiros;
VI – pagar pontualmente a contribuição pecuniária periódica que lhe couber, bem como os valores decorrentes de obrigações autônomas de caráter institucional ou disciplinar, como investimentos, multas ou inscrições em eventos, quando for o caso, desde que expressamente previstos em norma ou ato oficial da associação;
VII – nenhum membro receberá remuneração pela atuação em nenhum dos cargos diretivos ou grupos de trabalhos do CAMP;
VIII – nenhum membro poderá firmar manifestos, documentos ou expressar posições políticas e pessoais utilizando o nome do CAMP;
IX – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria-Geral.
Art. 8º – Os membros do CAMP deixarão de sê-los nos seguintes casos:
I – por renúncia voluntária;
II – pelo não cumprimento reiterado das obrigações expressadas e por executar atos contrários a esta instituição e ao Código de Ética, conforme artigo 9º, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
III – Pelo não pagamento das anuidades e outras contribuições definidas em Assembleia Geral.
Art. 9º – No caso de infringência aos deveres e obrigações, o membro ficará sujeito às seguintes medidas de caráter disciplinar:
I – advertência;
II – suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias ou até o adimplemento da contribuição pecuniária que lhe couber, se for o caso;
III – exclusão.
Art. 10 – As medidas de advertência e suspensão do quadro associativo serão tomadas pelo Conselho Consultivo, no caso de infringência que as justifique, ex officio ou por representação de qualquer membro.
§ 1º Após o recebimento da representação pelo Conselho Consultivo, será aberto prazo de 3 (três) dias para defesa escrita, a contar do recebimento de cópia da representação, que se comprovará pelo A.R. enviado ao endereço cadastrado.
§ 2º – Logo após será designada reunião fechada com a participação de membros do Conselho Consultivo, partes e testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a apresentação da defesa.
§ 3º – As partes poderão apresentar no dia designado até 3 (três) testemunhas para cada fato, sendo sua incumbência apresentar a testemunha para participação no depoimento.
§ 4º – Após a oitiva, poderão apresentar alegações finais oralmente, que serão reduzidas a termo;
§ 5º – A decisão do Conselho Consultivo será tomada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o exaurimento das fases anteriores, cujo teor será encaminhado às partes por A.R. no endereço informado pelo cadastro, valendo como prova do recebimento, a partir do qual contará o prazo para eventual recurso.
§ 6º – Da decisão do Conselho Consultivo pela advertência, suspensão ou exclusão de membro caberá recurso por escrito, no prazo de 15 dias, à Assembleia Geral, que decidirá por maioria simples.
§ 7º – A exclusão voluntária será homologada logo após o pedido realizado pelo membro que pretende se desligar, sendo irretratável.


CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 11 – Constituem patrimônio do CAMP:
I – os bens móveis e imóveis adquiridos;
II – as anuidades e quaisquer outras contribuições dos membros;
III – os legados, doações, incentivos, subvenções e receitas extraordinárias de qualquer natureza;
IV – a remuneração de serviços, publicações, eventos e taxas de qualquer natureza.


CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 12 – O CAMP compõe-se dos seguintes órgãos de deliberação e direção:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Junta Diretiva;
IV – Conselho Consultivo;
V – Comitê de Admissões.
Parágrafo único: Os mandatos serão exercidos por 2 (dois) anos.
Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão soberano em suas resoluções, nos limites deste Estatuto e da legislação em vigor e suas decisões vinculam todos os membros, independentemente da presença.
Art. 14 – A Assembleia Geral terá suas reuniões, ordinariamente, durante o mês de abril de cada ano e extraordinariamente, quando convocada por um quinto dos membros ou pelo Presidente.
§ 1º – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger, em um mesmo ato, os membros da Diretoria Executiva para o mandato de 2 (dois) anos;
II – reformar o Estatuto e estabelecer normas de funcionamento da entidade, por decisão de dois terços dos membros;
III – examinar e julgar o relatório das contas que lhe são encaminhadas;
IV – destituir os membros da Diretoria Executiva e Junta Diretiva, por decisão de dois terços dos membros, em Assembleia Extraordinária convocada exclusivamente para esta finalidade;
V – extinguir a entidade e dar destino ao seu patrimônio, nos termos do artigo 29;
VI – deliberar sobre o valor da contribuição associativa e demais itens;
VII – deliberar, por maioria simples, sobre questões institucionais e acadêmicas.
§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária anual deverá ser convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, com publicação no site do CAMP e mensageiros digitais;
§ 3º – A Assembleia Geral será instalada com qualquer número de membros presentes, inclusive, se necessário, mediante teleconferência ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica simultânea, salvo nas deliberações previstas nos incisos II, IV e V.
§ 4º – As decisões da Assembleia serão tomadas pelo quórum da maioria simples dos presentes, salvo para as deliberações previstas neste Estatuto que exigem quórum qualificado.
§ 5º – As atas das reuniões depois de aprovadas, serão assinadas apenas pelo Presidente e pelo Secretário Geral e/ou secretário nominado para a sessão.

Art. 15 – A Diretoria Executiva é o órgão de administração e julgamento primário do CAMP, eleita por 2 (dois) anos, por chapa, pela Assembleia Geral e compõe-se de:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência Administrativa;
III – Vice-Presidência de Planejamento;
IV – Vice-Presidência de Relações Institucionais;
V – Vice-Presidência de Conhecimento e Marketing;
VI – Secretariado Geral;
§ 1º – O Presidente do CAMP não poderá ser reeleito, porém ocupará automaticamente o cargo de Presidente do Conselho Consultivo por 2 (dois) anos, assim que deixar a presidência.
§ 2º – Em não havendo eleições no período estabelecido por esse Estatuto, os membros eleitos para o mandato anterior poderão exercer todos os poderes inerentes ao seu cargo até a convocação de novas eleições.
§ 3º – Ex-presidentes passam a integrar o Conselho Consultivo enquanto forem membros ativos.
§ 4º – Poderão candidatar-se ao cargo de Presidente somente membros em exercício da Diretoria Executiva ou da Junta Diretiva do mandato anterior ao pleito.
Art. 16 – Compete à Diretoria Executiva:
I – dar publicidade à admissão e o desligamento dos membros, na forma deste Estatuto, após parecer do Conselho Consultivo;
II – dar publicidade às decisões tomadas pelo Conselho Consultivo ou Assembleia Geral em relação às infrações ao Estatuto e Código de Ética;
III – estabelecer o plano de metas da entidade, após consulta aberta aos membros, e revisá-la anualmente;
IV – administrar a entidade, nos termos deste Estatuto e executar as deliberações da Assembleia Geral;
V – apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão;
VI – propor o valor referente à anuidade e demais contribuições, a serem deliberadas pela Assembleia Geral;
VII – tomar posição em questões acadêmicas e institucionais em caso de urgência, ad referendum, da Assembleia Geral.
Art. 17 – Ao Presidente compete:
I – convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Junta Diretiva e convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos deste estatuto;
II – representar a entidade em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores, se necessário, outorgando poderes específicos, independentemente de aprovação da Diretoria;
III – coordenar e planejar todos os serviços e atividades da entidade;
IV – administrar os meios de comunicação da entidade.
Art. 18 – Compete ao Secretário-Geral:
I – substituir o Presidente na falta ou impedimento dos Vice-Presidentes;
II – assinar com o Presidente a ata das reuniões e a correspondência;
III – dirigir e executar os serviços da Secretaria;
IV – comunicar os membros sobre todas as deliberações tomadas nas reuniões através do meio oficial de comunicação definido pela Diretoria;
V – arquivar e manter atualizadas as comunicações oficiais da instituição e os dados cadastrais de seus membros.
Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
I – controlar a arrecadação de todas as rendas e efetivação dos pagamentos autorizados;
II – realizar todas as transações bancárias e assinar os demais documentos de responsabilidade patrimonial ou financeira juntamente com o Presidente;
III – organizar e fiscalizar a contabilidade, apresentando os balancetes, balanços e outros relatórios financeiros;
IV – realizar a cobrança de anuidades vencidas e encaminhar comunicados relativos a assuntos financeiros;
V – auxiliar a presidência e demais vice-presidências na elaboração do planejamento de ações do CAMP, no que se refere às questões financeiras;
VI- substituir o Presidente em sua ausência.
Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente de Planejamento:
I – auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração dos planos de trabalho da gestão;
II – elaborar planos estratégicos de atuação para o cumprimento dos objetivos do CAMP, conforme descritos no artigo 2º deste Estatuto;
III – elaborar relatórios das ações desenvolvidas para apresentação à Assembleia Geral:
IV – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente de Relações Institucionais:
I – a responsabilidade de manter os contatos institucionais com as esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sejam nos níveis municipais, estaduais ou federais, sempre em defesa dos objetivos do CAMP, descritos no artigo 2º deste Estatuto;
II – realizar visitas institucionais e articulações políticas em nome do CAMP, buscando disseminar as ideias já definidas em grupo, bem como prospectar parcerias institucionais.
III – relacionar-se com a imprensa, buscando qualificar o CAMP, assim como seus membros, dentro dos princípios profissionais, éticos e democráticos defendidos por esta entidade;
IV – elaborar relatórios das ações desenvolvidas para apresentação à Assembleia Geral.
V- substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo e do Vice-Presidente de Planejamento.
Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente de Conhecimento e Marketing:
I – auxiliar a Diretoria Executiva na elaboração de Plano de Marketing e Comunicação do CAMP, para promoção da entidade dentro dos princípios da ética, do profissionalismo e da defesa da democracia;
II – propor e desenvolver eventos, publicações e outras atividades, próprias do CAMP ou através de parcerias com instituições acadêmicas ou outras entidades, como Fundações, Associações e ONGs, em conformidade com o artigo 2º, itens III e IV, deste Estatuto.
III – auxiliar a Diretoria Executiva na manutenção dos canais de comunicação do CAMP.
IV – substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente de Planejamento e do Vice-Presidente Institucional.
Art. 23 – A Junta Diretiva é a divisão formada pelas Diretorias Regionais, com a finalidade de auxiliarem a Diretoria Executiva e o Comitê de Admissões nos assuntos que competem às necessidades locais do CAMP e estão assim divididas:
I – Diretoria Norte-Nordeste.
II – Diretoria Centro-Oeste.
III – Diretoria Sul.
IV – Diretoria Sudeste.
Parágrafo único: Cada diretoria terá o máximo de 3 (três) Diretores, podendo haver seu funcionamento com apenas um membro, a critério do Presidente, a quem compete a sua nomeação.
Art. 24 – O Conselho Consultivo tem por finalidade auxiliar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à administração da entidade e julgar representações contra membros, por infração ao Código de Ética do CAMP e a esse estatuto.
§ 1º – O Conselho Consultivo será inicialmente formado por 5 (cinco) membros que não ocupem outros cargos junto à Diretoria Executiva ou à Junta Diretiva, nomeados pelo Presidente.
§ 2º – O Conselho Consultivo será formado pelos ex-presidentes da entidade, porém, enquanto não houver membros suficientes para assumir essa função, a cada nova gestão, o Presidente realizará a nomeação dos membros restantes, limitados a 5 (cinco).
§ 3º Quando o Conselho estiver com a sua composição formada apenas por ex-presidentes, não serão mais realizadas as nomeações para o Conselho Consultivo e deixará de ter limitação ao número máximo de participantes, sempre devendo existir o número mínimo de 5 (cinco).
§ 4º Somente em casos de exclusão de ex-presidentes, por decisão final ou a pedido, e em não havendo o número mínimo de 5 (cinco) membros, poderá o Presidente nomear os cargos restantes.
§ 5º A presidência do Conselho Consultivo será assumida pelo último presidente em exercício e na impossibilidade, pelo seu sucessor.
Art. 25 – O Comitê de Admissões será o responsável pela avaliação e validação da admissão de novos sócios, de acordo com as exigências do artigo 4º, § 1º deste Estatuto, sendo formado por 5 (cinco) membros: pelo Presidente, pelo Secretário Geral, além de outros 3 (três) membros que já componham a Diretoria Executiva, Junta Diretiva ou o
Conselho Consultivo nomeados pelo presidente.
§ 1º – O comitê de admissões realizará reuniões de avaliação sempre que julgar necessário e houver demanda de novos interessados em se associar.
§ 2º – O processo de voto poderá ser feito de forma presencial ou de forma eletrônica disponível, caso o interessado receber 2 (dois) votos pela inadmissão ou mais, terá seu pedido de ingresso negado.
Art. 26 – O Presidente poderá criar ou autorizar a criação de Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho, de caráter temporário, com finalidades específicas.
§ 1º – As Comissões temporárias poderão ser compostas por até 8 (oito) membros por nomeação do Presidente.
§ 2º – O ato de criação das comissões deverá especificar suas finalidades, seu prazo de duração e a forma de investidura de seus integrantes.


CAPÍTULO VI – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA
Art. 27 – O processo de eleição para a segunda Diretoria em diante, será através da formação de chapa.
§ 1º – Chapas da Diretoria Executiva devem se apresentar até 30 dias antes da Assembleia Geral que será decidido o pleito.
§ 2º – A chapa que receber metade dos votos mais um dos presentes é eleita.
§ 3º – Se necessário, um segundo turno será conduzido durante a mesma Assembleia para se chegar ao número de votos necessários;
§ 4º – A campanha será livre, sem qualquer restrição prevista na legislação eleitoral;
§ 5º – Os votos na Assembleia serão presencias, membros efetivos não presentes poderão fazer uso de procuração para que seu voto seja efetivado;
§ 6º – A composição da Junta Diretiva e do Conselho Consultivo serão por nomeação do Presidente.


CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 28 – O CAMP poderá ser extinto por deliberação de dois terços dos seus membros em decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade específica por um quinto dos membros ou pelo Presidente.
Art. 29 – No caso de extinção do CAMP, o seu patrimônio disponível será revertido em benefício de uma entidade congênere ou, assim não sendo possível, terá o destino indicado pela Assembleia Geral.


CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – As reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva, da Junta Diretiva e do Conselho Consultivo serão realizadas na sede da entidade ou em outro lugar previamente anunciado, inclusive mediante teleconferência ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica simultânea e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, ressalvadas as hipóteses legais previstas nesse Estatuto.
Art. 31 – Não há, entre os membros, direitos e obrigações recíprocas, nem são eles responsáveis pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Os membros e os ocupantes de cargos dos órgãos diretivos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas do CAMP.
Art. 32 – O exercício financeiro do CAMP coincidirá com o ano civil.
Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum, da
Assembleia Geral.
Art. 34 – Este Estatuto, após aprovado pela Assembleia Geral, entrará em vigor no primeiro dia útil subsequente.

Brasília, 15 de março de 2018, data da aprovação do presente estatuto.

Bruno Hoffmann
Presidente do CAMP